O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde.
Esse benefício pode ser solicitado de forma automática em algumas situações, mas é importante entender como funciona o processo e quais são as condições para sua concessão.
O que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que se encontram em situação de incapacidade temporária para exercer suas atividades profissionais.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve comprovar que está incapacitado para o trabalho e que contribui para a Previdência Social.
O auxílio-doença pode ser concedido sem a exigência de carência mínima em algumas situações específicas:
- Acidente de Qualquer Natureza: Quando o segurado sofre um acidente, seja ele de trabalho ou não.
- Doença Profissional ou do Trabalho: Caso a incapacidade temporária seja causada por uma doença relacionada ao ambiente de trabalho ou à atividade profissional.
- Doenças Específicas: Se o segurado for diagnosticado com uma das doenças graves listadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, ele também poderá ter direito ao benefício sem necessidade de cumprir o período de carência. Essas doenças incluem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave que envolva alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave (doença renal grave)
- Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante)
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, confirmada por especialistas
- Hepatopatia grave (doença hepática grave)
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (AVC) em fase aguda
- Abdome agudo cirúrgico
Nesses casos, o segurado pode ter acesso ao auxílio-doença sem precisar cumprir o período de carência habitual de 12 contribuições ao INSS.
Procedimento para Solicitação
O procedimento tradicional para solicitar o auxílio-doença envolve a apresentação de uma série de documentos e a realização de uma perícia médica realizada pelo INSS.
O segurado deve agendar uma perícia, levar documentos médicos que comprovem sua condição e, após avaliação, o médico perito decide sobre a concessão do benefício.
Possibilidade de Concessão Automática
O auxílio-doença pode ser concedido de forma automática em determinadas situações, especialmente com o avanço da tecnologia e a implementação de sistemas digitais pelo INSS.
Aqui estão algumas situações onde a concessão pode ocorrer de forma automática:
- Prontuário Médico Digital: Em alguns casos, se o segurado já possui um histórico de consultas médicas e exames digitalizados no sistema do INSS, a análise e a concessão do benefício podem ser facilitadas e agilizadas.
- Requisitos Cumpridos: Se o trabalhador já cumpriu todos os requisitos para o benefício e possui um histórico médico claro e consistente, o processo de concessão pode ser mais ágil, com menos necessidade de intervenção manual.
- Revisões Automáticas: Em situações onde a incapacidade é evidente e o segurado já foi afastado anteriormente, o INSS pode realizar revisões automáticas para a continuidade do benefício, desde que todas as condições sejam atendidas.
Embora o auxílio-doença possa ser concedido automaticamente, é crucial que os segurados mantenham seus dados e documentos atualizados.
A digitalização dos processos facilita a concessão de benefícios, mas é importante garantir a precisão das informações para evitar problemas.
Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar o INSS ou um especialista em direito previdenciário.