Aproveite o Leilão da Receita Federal e compre produtos como PS5, smartphones e carros por preços imperdíveis. Saiba como participar!
Se você já imaginou a possibilidade de comprar um PS5 por apenas R$ 100, agora isso é uma realidade! A Receita Federal realizará um novo leilão no dia 30 de janeiro, com uma grande variedade de produtos, como notebooks, smartphones, câmeras fotográficas, entre outros itens de valor.
O Leilão da Receita Federal é um evento onde são vendidos produtos apreendidos ou abandonados. Esses itens podem incluir eletrônicos, veículos, joias e até equipamentos diversos.
A edição de janeiro deste ano será realizada de forma online, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possam dar seus lances.
Com o intuito de tornar o processo acessível para todos, a Receita Federal disponibilizou 203 lotes, com uma variedade impressionante de mercadorias. Entre os lotes, destacam-se o PS5 a partir de R$ 100, smartphones, instrumentos musicais e até veículos como carros e motos.
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Para garantir sua chance de adquirir produtos a preços incríveis, siga os seguintes passos:
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Entre os 203 lotes disponíveis, alguns se destacam pelo valor e variedade. Confira alguns dos itens mais chamativos:
Além disso, também há diversas motos, scooters e até painéis solares disponíveis.
Se você deseja ver os itens pessoalmente antes de fazer sua proposta, a Receita Federal permite que você agende uma visita aos locais de armazenagem dos lotes.
Entre os dias 20 e 24 de janeiro, será possível conferir os produtos em Guarulhos, São Paulo, Santos, São Bernardo do Campo, Araraquara, São José do Rio Preto e Bauru. Lembre-se de agendar a visita com antecedência.
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É importante que você fique atento a alguns detalhes importantes. A Receita Federal alertou para a realização de transmissões fraudulentas de "leilões" nas redes sociais e outras plataformas, por isso, sempre acesse o sistema oficial e certifique-se de que está participando do leilão correto.
O pagamento deve ser feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), nunca por transferências ou depósitos para contas de terceiros.
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